A Confissão de Fé Escocesa - Capítulo 20
20º
CAPÍTULO
Dos
Concílios Gerais, seu Poder, sua Autoridade e Causas de sua
Convocação
Assim
como não condenamos irrefletidamente o que homens bons, reunidos em
concílio geral legalmente convocado, estabeleceram antes de nós,
assim não admitimos sem justo exame tudo o que tenha sido declarado
aos homens em nome de concílio geral, pois é manifesto que, sendo
humanos, alguns deles manifestamente erraram, e isso em questões de
máximo peso e importância.1
Então, na medida em que um concílio confirma sua decisão e seus
decretos pela clara Palavra de Deus, nós os respeitamos e acatamos.
Mas, se homens, em nome de um concílio, pretendem forjar-nos novos
artigos de fé, ou tomar decisões contrárias à Palavra de Deus,
então devemos definitivamente negar como doutrinas de demônios tudo
aquilo que afasta nossas almas da voz do único Deus para levar-nos a
seguir doutrinas e decisões de homens.2
A
razão por que os concílios gerais se reuniram não foi para
elaborar qualquer lei permanente que Deus não tivesse feito antes,
nem para formular novos artigos para a nossa fé, nem para conferir
autoridade à Palavra de Deus; muito menos para afirmá-la como
Palavra de Deus, ou para dela dar a verdadeira interpretação que
não fora previamente expressa pela sua santa vontade em sua
Palavra.3
Mas a razão dos concílios - pelo menos daqueles que merecem tal
nome - foi em parte refutar heresias e fazer confissão pública de
sua fé a ser seguida pela posteridade, e eles fizeram uma e outra
coisa pela autoridade da Palavra de Deus escrita, sem apelar a
qualquer prerrogativa de que, pelo fato de serem concílios gerais,
não poderiam errar. Foi essa a razão primeira e principal dos
concílios gerais, em nossa opinião. Uma segunda foi constituir e
observar boa administração na Igreja, em que - como casa de Deus
que é4
– convém que tudo seja feito com decência e ordem.5
Não que pensemos que a mesma administração ou ordem de cerimônias
possa ser estabelecido para todas as épocas, tempos e lugares; pois,
como cerimônias que os homens inventaram, são apenas temporais, e,
assim, podem e devem ser mudadas quando se percebe que o seu uso
fomenta antes a superstição que a edificação da Igreja.
1.
Gl 2:11-14.
2.
1Tm 4:1-3; Cl 2:18-23.
3.
At 15:1, etc.
4.
1Tm 3:15; Hb 3:2.
5.
1Co 14:40.
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Comentário:
A
única coisa que não está para ser julgada é a Palavra de Deus.
Decisões de concílios, documentos e escritos de homens, ainda que
santos, tudo pode e deve ser avaliado, julgado, considerado, sejam
recentes ou remotos. Isto
porque a
Palavra inspirada é infalível e nós somos falíveis. Os concílios
não são para buscar nova luz ou iluminação sobre a doutrina, com
objetivo de contextualizar a
mensagem e proclamação do evangelho.
Isso pode parecer espiritual, mas é igualmente perigoso. Um concílio
serve para fortalecer a igreja nas antigas veredas. E aí, sim, se
houver algo que destoe das veredas apostólicas, então isto deve ser
corrigido. A
Palavra de Deus não precisa ser adaptada, reinterpretada,
modernizada, contextualizada. Também o modo como ela deve ser
proclamada Deus já nos ensinou – é a pregação. Não há nada
nas escrituras que diga que a igreja deve representá-la com peças
teatrais, com expressões dos folclores regionais, com shows, etc.
Apenas diz que devemos pregá-la. Os profetas pregaram, João pregou,
o Senhor Jesus pregou, os apóstolos pregaram e ordenaram que assim a
igreja continuasse a fazer. “CONJURO-TE
pois diante de Deus, e do SENHOR Jesus Cristo, que há de julgar os
vivos e os mortos, na sua vinda e no seu reino, que pregues a
palavra, instes a tempo e fora de tempo, redarguas, repreendas,
exortes, com toda a longanimidade e doutrina” (2a
Timóteo 4.1-2).
E até mesmo a liturgia sagrada não deve ser mudada de uma região
para outra, a não ser que haja vital necessidade. Se não, a
catolicidade litúrgica deve ser mantida tanto quanto a catolicidade
doutrinária.
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