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Mostrando postagens de setembro, 2016

29. Do celibato, casamento e administração dos negócios domésticos (II)

As seitas: Condenamos, portanto, a poligamia e os que condenam o segundo casamento. ---------------------------------------------------------------------- Como deve ser contraído o casamento: Ensinamos que o casamento deve ser contraído legalmente no temor do Senhor, e não contra as leis, que proíbem certos graus de consangüinidade, a fim de que o casamento não seja incestuoso. O casamento deve ser feito com o consentimento dos pais, ou dos que estão em lugar dos pais, e acima de tudo para o fim para o qual o Senhor instituiu o casamento. Além disso, devem conservar-se santos, com a máxima fidelidade, piedade, amor e pureza dos que se uniram. Portanto, evitem-se as discussões, as dissenções, a lascívia e o adultério. ------------------------------------------------------------------------ Fórum matrimonial: Devem estabelecer-se cortes legais na Igreja, tendo juízes santos, que possam cuidar dos casamentos, reprimir a impureza e a imprudência, diante dos quais se resolvam