Os Cânones de Dort - Capítulos 3 e 4 - Artigo 14
Artigo 14
– Fé - um dom de Deus: A
fé, portanto, é um dom de Deus, não porque é apenas oferecida por Deus ao
livre-arbítrio do homem, mas porque é de fato conferida ao homem, implantada e
infundida nele. Também não é um dom no sentido de que Deus confere apenas a
capacidade para crer, e aguarda do livre-arbítrio do homem o consentimento para
crer ou o ato de crer. É, antes, um dom no sentido de que é Ele que efetua no
homem tanto o querer quanto o realizar; quem verdadeiramente faz tudo em todos;
quem realiza no homem tanto a vontade de crer quanto o ato de crer.
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Comentário:
Deus
dá aos eleitos uma fé viva, ativa, operante e predisposta a crer em
Cristo, porque ela nos é dada juntamente com a revelação de
Cristo. Tão logo o eleito conhece o Cristo do Evangelho, crê nele
para sua salvação. A fé dos eleitos nunca se inclina para o reino
dos ídolos, nem repousa
sobre
boas
obras ou justiça pessoal. Ela é um dom de Deus aos herdeiros da
salvação. Tal fé os projeta diretamente para o Mediador, pois Ele
mesmo é o Autor e consumador dessa fé -
“Olhando
para Jesus, autor e consumador da fé, o qual, pelo gozo que lhe
estava proposto, suportou a cruz, desprezando a afronta, e
assentou-se à destra do trono de Deus” - Hebreus 12.2.
Essa
fé, que um dom especial aos eleitos de Deus, é uma operação do
Espírito Santo. Por isso foi dito que não é apenas uma capacidade
que Deus dá ao pecador para crer, se ele desejar. É mais do que
isso, esse dom, necessariamente, propulsiona o homem a crer; ele crê
ininterruptamente pela ação do Espírito de Deus. O
eleito jamais perde essa fé porque tem a promessa de Deus de fazê-lo
perseverar até o fim -
“Tendo por certo isto mesmo, que aquele que em vós começou a boa
obra a aperfeiçoará até ao dia de Jesus Cristo” - Filipenses
1.6.
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